
BRASIL: Por 15 votos favoráveis e quatro contrários, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu nesta terça-feira (6) afastar o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) do mandato por três meses.
O deputado foi representado pela direção da Casa devido a “declarações gravemente ofensivas, difamatórias e desonrosas contra a deputada licenciada Gleisi Hoffmann.
Durante reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, no dia 29 de abril, o deputado se referiu à deputada dizendo “que devia ser uma prostituta do caramba”.
Segundo o relator da proposta, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), a atitude de Gilvan foi incompatível com o decoro parlamentar.
“Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”, considerou Maia. “As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados”, disse o relator.
O relatório diz ainda que a punição é uma medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos “que afrontam a função representativa, desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo”.
Inicialmente, a punição pedida pela Mesa Diretora da Casa determinava o afastamento cautelar do mandato por seis meses. Mas o relator recomendou a suspensão por três meses. Segundo Maia, a pena traduz uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos.
“Trata-se de medida legítima, proporcional e necessária, que visa preservar a dignidade da representação parlamentar e zelar pela integridade da instituição legislativa perante o povo brasileiro”, argumentou.
A decisão da Comissão será encaminhada para a mesa diretora da Casa, que definirá o início da punição.
Defesa
Em sua defesa, o deputado Gilvan disse que o processo era inepto, pois não havia citado diretamente a deputada. Gilvan argumentou ainda que o pedido de afastamento foi feito de forma açodada
“Instaurou-se um processo sancionador, desprovido de provas cabais a demonstrar a quebra de decoro do Reclamado, consubstanciadas unicamente em indícios que maculam a finalidade do objetivo traçado”, disse.
Durante a sessão, o deputado disse ainda que mudaria o comportamento. “Aquela mudança de comportamento que me comprometi já comecei a fazer aqui no Conselho de Ética”, disse. (Agência Brasil)