ES: Em solenidade realizada na manhã desta quinta-feira (29) no Palácio Anchieta, em Vitória, o governador Renato Casagrande lançou o Programa Estadual de Proteção de Dados e Privacidade. O Espírito Santo é o pioneiro no País com a publicação do decreto, criação da Política Estadual e a nomeação do encarregado de dados. A Escola do Serviço Público do Estado do Espírito Santo (Esesp) fará a capacitação dos servidores públicos para o atendimento às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Durante o evento, Casagrande falou sobre a importância da iniciativa, bem como a expansão dos serviços digitais à disposição do cidadão. “O Espírito Santo tem sido um estado que tem sempre dado um passo à frente em muitas atividades inovadoras. Nós tomamos a decisão de integrar nossos serviços para trilhar o caminho de um governo digital. Por isso, é importante que a gente tenha regras para a proteção dos dados dos cidadãos”, afirmou.
O governador prosseguiu: “não podemos abrir mão do que a tecnologia nos dá em competitividade. É quase impossível alcançar a escala em que chegamos sem pensar no digital. A administração pública tem um conjunto enorme de dados e a preservação dessas informações é muito importante. Hoje damos um passo muito importante adiante.”
O evento contou com a palestra “A proteção de dados pessoais na Administração Pública”, ministrada pela professora Raquel Rinaldi, advogada especialista em proteção de dados, e de uma apresentação da Política Estadual feita pelo especialista em Crimes Digitais, Eduardo Pinheiro, que foi nomeado como encarregado de dados da Secretaria do Governo (SEG).
“Quase todos os setores públicos têm bancos de dados, por isso é importante incentivarmos as equipes a participarem das capacitações. O Estado já avançou muito em relação à tecnologia”, observou o secretário de Estado do Governo, Gilson Daniel.
A Escola do Serviço Público do Estado do Espírito Santo vai promover a capacitação de servidores públicos estaduais e municipais, que trabalham com privacidade e proteção de dados, além de serem encarregados da proteção dos dados da Administração Pública. Serão ofertadas 450 vagas em três capacitações. A primeira delas, o curso “Privacidade e Proteção de Dados”, terá início no dia 02 de agosto.
“O nosso objetivo é sermos reconhecidos como referência no desenvolvimento de competências profissionais para a construção de um estado ético, transparente, inovador, digital, responsável, sustentável e com foco nos resultados para a sociedade”, afirmou a diretora-presidente da Escola de Serviço Público do Espírito Santo (Esesp), Nelci Gazzoni.
As capacitações, em parceria com a Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (CIDT) da SEG, contribuirão para o fortalecimento das principais bases do Programa Estadual de Proteção de Dados e Privacidade, nos princípios da LGPD.
Legislação
No último dia 12 de julho, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 4.922-R, de 09 de julho de 2021, que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Segundo o coordenador de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Governo do Estado, Victor Murad, a nova lei tem o objetivo de mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo uma padronização mais elevada de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.
“A lei traz várias garantias ao cidadão, como a possibilidade de solicitar que dados sejam deletados, de revogar um consentimento e transferir dados para outro fornecedor de serviços. Dentre outros direitos do titular dos dados estão a confirmação da existência do tratamento, acesso e correção dos dados, anonimação, bloqueio e eliminação dos dados, portabilidade dos dados, informações sobre compartilhamento de dados pessoais, informação da possibilidade de não consentir o tratamento e as consequências da negativa”, explicou Murad.
O Decreto abrange dados pessoais mantidos em suportes eletrônicos ou físicos e vincula todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que tenham personalidade jurídica de direito público. Já as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado estabelecerão suas políticas de proteção de dados pessoais e da privacidade por ato próprio, aprovadas pelos seus respectivos conselhos de administração ou curador.
A aplicação desta Política será baseada na observância aos princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas, previstos e definidos no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados.
Como diretrizes, a Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual prevê o estabelecimento de regras de boas práticas pelos agentes; o levantamento dos dados pessoais; o mapeamento dos fluxos dos dados pessoais no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; o alinhamento à Política Estadual de Segurança da Informação do Estado do Espírito Santo (PESI); revisão e adequação dos contratos firmados no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual à Lei Geral de Proteção de Dados; e a instituição de medidas de proporcionalidade entre os conceitos de proteção de dados, privacidade, segurança da informação e transparência, a fim de estabelecer harmonia entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).