ES: O governador do Estado, Renato Casagrande, encaminhou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei Complementar que estabelece a gratuidade de utilização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado a idosos, pessoas com deficiência e crianças com até seis anos de idade. O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo pelas redes sociais na manhã desta quinta-feira (17).
“Vamos estabelecer uma política pública importante com essa regulamentação, dando mais esse passo na proteção dos direitos de idosos, das pessoas com deficiência e das crianças. O projeto segue agora para apreciação dos parlamentares, que certamente contribuirão com essa medida importante”, afirmou Casagrande.
Pelo projeto de Lei, a gratuidade será conferida aos idosos e às pessoas com deficiência compreende a reserva de duas vagas gratuitas para os idosos e de duas vagas gratuitas para as pessoas com deficiência em cada veículo do serviço convencional, sempre que atendidas as condições e pré-requisitos definidos pela legislação.
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, quando imprescindível, na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).
No caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF, da criança e de seu responsável, não sendo necessário cadastramento prévio na Ceturb/ES.
Para o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, a medida é “mais um avanço na garantia do direito à mobilidade a este público que tanto precisa”.
A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Augusta Isabel Scardua, destacou que essa é mais uma grande conquista. “Esse é um ato muito importante e o momento é de gratidão ver esse direito se tornando realidade”, declarou.
Para o cadastramento, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos. Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). Já as pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência.
Além das vagas previstas, também fica assegurado o direito ao desconto de cinquenta por cento do valor da passagem para mais dois lugares para cada tipo de beneficiário, quando os assentos reservados já estiverem sendo utilizados às pessoas com deficiência, seus acompanhantes e aos idosos.