ES: O governador do Estado, Renato Casagrande, lançou, nesta segunda-feira (26), o Projeto Compre do ES, que vai ampliar o acesso ao mercado das compras governamentais para as micro e pequenas empresas locais. A iniciativa tem o objetivo de fortalecer e aumentar a competitividade dessas empresas, promovendo o desenvolvimento econômico e social. O projeto faz parte das ações do Plano Espírito Santo – Convivência Consciente, com foco na retomada econômica do Estado.
O Compre do ES pretende ampliar a participação dos pequenos negócios locais, contribuindo para a movimentação da economia e ampliando as oportunidades para empresários de Micro e Pequenas Empresas (MEI, ME, EPP) do Espírito Santo que têm interesse em vender especialmente para o Governo do Estado e também para outros órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
“Esse é mais um passo que damos para incentivar o consumo dentro do Espírito Santo. A ideia é permitir que as pequenas e microempresas tenham preferência na venda para o Governo do Estado e que as Prefeituras possam aderir ao programa. Incentivando as compras locais, para que a riqueza, a prosperidade e os empregos permaneçam aqui. Em nenhum momento, o Estado deixou de estender a mão a quem mais sofreu nessa pandemia. Agora, damos mais um passo na direção da retomada da economia com a criação de oportunidades e a geração de empregos e renda para os capixabas”, afirmou o governador Casagrande.
O secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento, Tyago Hoffmann, explicou que o projeto vai promover a qualificação das empresas, estimulando fornecedores a aperfeiçoarem e ampliarem sua rede de negócios, estabelecendo prestação de serviços com maior eficiência e qualidade.
“O objetivo do Governo do Estado é possibilitar a participação de MPE locais no processo das compras governamentais, dando prioridade na contratação dessas empresas quando o preço ofertado em disputas, for até 10% superior do que o melhor preço válido. Para que o programa tenha êxito, está prevista a capacitação de 120 servidores e 120 empresários até 2022, bem como a realização de 10 rodadas de oportunidades”, completou Hoffmann.
O projeto Compre do ES tem a coordenação das Secretarias de Inovação e Desenvolvimento (Sectides) e de Gestão e Recursos Humanos (Seger), em parceria com Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), Secretaria de Controle e Transparência (Secont), Escola de Serviço Público do Espírito Santo (Esesp) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae).
Parceiro da iniciativa, o Sebrae fará a capacitação, criação e divulgação de ações/eventos de aproximação e de oportunidades de negócios para as Micros e Pequenas Empresas. “É uma oportunidade para que micro e pequenas empresas possam se tornar mais competitivas na participação das compras do Governo. Agora, com a regulamentação do benefício que prioriza a contratação de pequenos negócios sediados no Estado, teremos de fato uma consolidação da política de ampliação do acesso ao mercado das compras públicas voltado para aquelas que movem a economia capixaba”, avaliou o superintendente do Sebrae, Pedro Rigo.
Legislação
Decreto de Priorização para a contratação de MPE Locais: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as contratações públicas de bens, serviços e obras, tendo em vista o disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal 123/2006, e dos arts. 43 a 70 da Lei Complementar Estadual 618/2012, para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e Sociedades Cooperativas, Agricultores Familiares e Produtores Rurais Pessoa Física.
Decreto de Securitização de Contratos: Dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos de obras e serviços de engenharia, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional. A operação de crédito de que trata o art. 1º será garantida por meio de conta vinculada específica para pagamento dos créditos cedidos fiduciariamente em garantia.