
ES-ALES: Diante do crescente aumento das temperaturas, o Projeto de Lei (PL) 500/2025 visa proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica e de água para a população de baixa renda em períodos de extremo calor. A proposição é da deputada Camila Valadão (Psol) e prevê punição e multa em caso de descumprimento da norma.
O PL define como população de baixa renda as famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal. Dessa forma, as concessionárias não poderão suspender seus serviços para esse público durante períodos de calor extremo, mesmo em caso de inadimplência.
O texto estabelece que os períodos de “extremo calor” serão determinados pelo órgão estadual competente, considerando as condições climáticas e os padrões de temperatura, com divulgação clara e acessível à população.
As concessionárias deverão, sem interromper os serviços, oferecer meios alternativos de pagamento e negociação de dívidas à população de baixa renda, a fim de facilitar a regularização dos débitos.
O infrator que descumprir as normas poderá ser penalizado com advertência e/ou multa variando de R$ 470 a R$ 4.700 em valores atuais, a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração.
Os valores arrecadados com a aplicação de multas previstas na proposta deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM), denominado Fundo Cidades – Adaptação às Mudanças Climáticas.
Após avaliação das comissões parlamentares de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Infraestrutura e de Finanças, a proposta seguirá para votação em plenário.
Se aprovada e se tornar lei, a nova norma entra em vigor na data de publicação em diário oficial.
Confira aqui o andamento do PL 500/2025 na Ales