JAGUARÉ: Estamos há nove dias do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 31 de abril, mas foi prorrogado para este dia 31.03, sem previsão de novas prorrogações.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019.
O contador Paulo Roberto Bergamaschi explica em quais situações o contribuinte deve declarar:
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ao longo de 2020, o que dá quase R$ 2.380 por mês se você dividir igualmente por 12 meses.
– Se o rendimento dos seus investimentos anuais foram superior a R$ 40.000,00;
– Se na atividade rural teve uma renda bruta maior que R$ 142.798,50.
– Se ganhou de capital e operações em bolsa de valores, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Se posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
– Ou se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até o último dia do ano anterior.
O especialista ressalta ainda que a entrega da declaração dentro do prazo garante o cumprimento das suas obrigações, além de evitar problemas com a Receita Federal.
Em 2020, por exemplo, foi cobrado multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. E mesmo se você não tiver nenhum imposto a pagar, também deverá pagar uma multa cujo valor será definido pela Receita Federal.
“Assim, para a aplicação dessa multa é contado o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. Desta forma, logo após transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa e depois, deverá imprimir o Darf para pagamento” – detalhou.
E se eu deixar de declarar?
Caso você seja obrigado e deixe de enviar a sua declaração, pode ser processado e até mesmo, investigado pelo crime de sonegação fiscal. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos de reclusão, além de ter que pagar multa que corresponde ao valor do imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic.
“E os problemas não acabam por aí! O contribuinte que deixa de entregar a declaração também fica impedido de pedir um empréstimo ou fazer financiamentos de carro ou de imóvel, por exemplo. Isso acontece porque o CPF do contribuinte constará como “irregular” e permanecerá bloqueado. Sendo assim, também não será possível tirar ou renovar passaporte, além de não poder prestar concurso público e ficar impedido de fazer empréstimos, por exemplo. O melhor é estar em dia a Receita Federal”- finalizou.