ES: O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) informa que, a partir do dia 30 de maio de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não realizaram a consulta ou identificarem descontos indevidos em seus benefícios poderão buscar atendimento presencial em 4.730 agências dos Correios espalhadas pelo país.
A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso dos consumidores aos serviços de verificação, contestação e solicitação de ressarcimento em casos de fraudes relacionadas a benefícios previdenciários.
O Procon-ES está à disposição para orientar consumidores que enfrentam problemas relacionados a descontos não autorizados em benefícios previdenciários. Os atendimentos realizados pelo órgão são devidamente registrados e acompanhados, mas é importante destacar que os pedidos de ressarcimento devem ser encaminhados diretamente ao INSS, por meio dos canais oficiais de atendimento.
A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, faz um alerta à população sobre golpes envolvendo os ressarcimentos. “É fundamental que os consumidores desconfiem de mensagens ou ligações que prometem antecipação de valores e solicitam dados pessoais ou pagamentos. Links suspeitos podem levar a fraudes e causar prejuízos financeiros. As agências dos Correios não pedirão qualquer informação por telefone, mensagem ou e-mail. Todo atendimento será realizado presencialmente, com segurança e transparência”, afirmou Letícia Nogueira.
INSS começa a devolver valores de descontos indevidos a aposentados e pensionistas
Desde essa segunda-feira (26), aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos de mensalidades associativas na folha de pagamento referente ao mês de abril começaram a receber os valores de volta.
Para solicitar a devolução de mensalidades antigas, o beneficiário deverá informar ao INSS caso não reconheça ter autorizado o desconto. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (disponível como aplicativo e site: meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. Não é necessário apresentar documentos nem fornecer dados bancários. Basta informar se autorizou ou não o desconto.
Após o registro da solicitação, o INSS entrará em contato com a entidade responsável pelo desconto, que deverá apresentar comprovação da autorização. Se a entidade não conseguir comprovar, deverá devolver o valor ao INSS, que fará o repasse ao beneficiário. A devolução será realizada pelo mesmo canal usado para os pagamentos regulares, como conta bancária ou cartão magnético.
Procon-ES orienta beneficiários do INSS sobre devolução de valores descontados indevidamente