
ES-ALES: Os deputados estaduais aprovaram um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 574/2025, que estabelece regras para a instalação de estações de recarga de veículos elétricos em edificações no Estado. A matéria, de Gandini (Pode), (que tinha apensado os PLs 17/2026, de Alexandre Xambinho (Pode); e 162/2026, do Dr. Bruno Resende (União)), foi acatada em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (06) na Assembleia Legislativa (Ales).
Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças. O relator Mazinho dos Anjos (MDB) fez uma minuta juntando partes das três iniciativas e emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi seguido pelos membros dos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa.
Antes da votação, Gandini fez uma fala sobre o projeto e parabenizou o relator pela ideia de pegar trechos das três proposições e lembrou o momento que o mundo vive de elevação do preço do petróleo em virtude dos ataques dos Estados Unidos e de Israel ao Irã.
“Temos uma crise mundial de petróleo por causa de um Estreito (de Ormuz), onde se produz 20% do petróleo mundial. Estamos aqui discutindo eletrificação, energia limpa, uma transição que o país está fazendo, mas numa velocidade aquém do que deveria, tanto pela questão ambiental quanto pela segurança de todos”, afirmou.
O parlamentar destacou que o Brasil tem uma tradição de produção de energia limpa por meio das hidrelétricas, que o Espírito Santo vai receber uma fábrica de carros elétricos e que a medida vai facilitar a vida de quem compra esses veículos. “O projeto ficou excelente. Vamos ter liberdade para incentivar a instalação dos carregadores nos condomínios e que possamos acelerar essa transição importante para o nosso planeta e país”, concluiu.
Agora, o PL segue para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço (MDB).
O substitutivo
De acordo com o substitutivo, o condômino tem o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa ou vinculada, cumprindo alguns requisitos, como compatibilidade da infraestrutura elétrica da edificação para suportar a carga e tensão; conformidade com as normas da ABNT; execução por profissional habilitada; comunicação formal à administração do condomínio; e medição individualizada e custeio integral do consumo.
A convenção condominial ou o regimento interno poderá dispor sobre a forma da comunicação prevista, bem como sobre os padrões técnicos de instalação, desde que não inviabilizem o direito do condômino. O texto ainda traz uma série de medidas de segurança para a instalação dos carregadores, como ponto de desligamento manual de emergência a até 5 metros da estação; e identificação visual e proteção individualizada do disjuntor do circuito.
É terminantemente vedado ao condomínio proibir a instalação que atenda aos requisitos previstos no texto, salvo por justificativa técnica, de segurança ou comprovada impossibilidade elétrica, devidamente fundamentada e documentada.














































